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Professor, quando o FGTS é pago diretamente ao empregado, em acordo não homologado na justiça, e a CEF cobra o recolhimento, nesse caso recolhe só os juros, ou tem que recolher o valor total novamente?Qual a fundamentação?
O FGTS não pode ser pago diretamente ao empregado porque a Lei 8036/90 veda esse pagamento.
Professor, quando o FGTS é pago diretamente ao empregado, em acordo não homologado na justiça, e a CEF cobra o recolhimento, nesse caso recolhe só os juros, ou tem que recolher o valor total novamente?
Qual a fundamentação?
O FGTS não pode ser pago diretamente ao empregado porque a Lei 8036/90 veda esse pagamento.